Flashcard FC653421
A CLT autoriza descontar dia a dia as faltas injustificadas do empregado durante o período de férias?
Duração do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2026
A CLT autoriza descontar dia a dia as faltas injustificadas do empregado durante o período de férias?
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Resposta
Não. A CLT não autoriza o desconto diário das faltas no período de férias, devendo ser aplicada redução proporcional conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo.
• Redução proporcional: número de dias de férias diminui conforme faixa de faltas injustificadas no período aquisitivo.
• Proibição de desconto: faltas não são debitadas dia a dia no próprio período de férias.
• Contagem como serviço: o período de férias é computado como tempo de serviço para todos os efeitos.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/649661
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