Flashcard FC653425
A equiparação de quaisquer espécies remuneratórias é admitida para empregados de sociedade de economia mista?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2026
A equiparação de quaisquer espécies remuneratórias é admitida para empregados de sociedade de economia mista?
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Resposta
Não. A equiparação salarial para empregados de sociedade de economia mista não é ampla; é admitida de forma restrita e condicionada aos requisitos legais.• Requisitos legais: trabalho de igual valor no mesmo estabelecimento, produtividade e qualidade iguais, contemporaneidade e ausência de diferença justificada.
• Súmula 455: admite equiparação em sociedades de economia mista que contratam pela CLT, porém de forma restrita e condicionada.
• Natureza das verbas: parcelas indenizatórias ou benefícios estatutários e contratuais de natureza distinta não se equiparam automaticamente.
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