Flashcard FC658906
Qual a altura mínima do tapume provisório e qual fração da largura do passeio deve permanecer livre para o trânsito?
Legislação Municipal Urbanística
FEPESE · 2022
Qual a altura mínima do tapume provisório e qual fração da largura do passeio deve permanecer livre para o trânsito?
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Resposta
A altura mínima do tapume provisório é 1,80 m e deve permanecer livre para o trânsito uma faixa equivalente a 50% da largura do passeio.
• Altura do tapume: 1,80 m como altura mínima do tapume provisório, garantindo proteção e contenção de riscos junto ao alinhamento da via pública.
• Faixa livre do passeio: faixa mínima correspondente a 50% da largura total do passeio para assegurar a circulação de pedestres.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/652461
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