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Flashcard FC681532

A embriaguez fortuita ou involuntária constitui falta funcional prevista no Código de Ética?

Decreto nº 1.171/1994 - Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Ética no Serviço Público: Decreto nº 1.171/1994 Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, responda:

A embriaguez fortuita ou involuntária constitui falta funcional prevista no Código de Ética?
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Resposta

Não; a embriaguez fortuita ou involuntária, ocorrendo ocasionalmente, não constitui, por si só, falta funcional.

• Habitualidade: a embriaguez reiterada que comprometa o desempenho ou a imagem do serviço configura violação ao Código, mesmo fora do expediente.
• Fortuito: episódios ocasionais ou por causa alheia à vontade do servidor não implicam automaticamente infração disciplinar ou ética.





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