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Podem governos estrangeiros adquirir bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação no Brasil?
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto - Lei 4.657/42)
Podem governos estrangeiros adquirir bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação no Brasil?
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Resposta
Não. Governos estrangeiros, bem como organizações por eles constituídas que exercem ou têm investido funções públicas, não podem adquirir bens imóveis nem bens suscetíveis de desapropriação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
§ 1º Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
§ 2º Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.
§ 3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (Vide Lei nº 4.331, de 1964)
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