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Qual é o prazo concedido para o interessado renovar o pedido após a recusa da autoridade consular?
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto - Lei 4.657/42)
Qual é o prazo concedido para o interessado renovar o pedido após a recusa da autoridade consular?
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Resposta
Noventa dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que satisfaçam todos os requisitos legais. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
Parágrafo único. No caso em que a celebração dêsses atos tiver sido recusada pelas autoridades consulares, com fundamento no artigo 18 do mesmo Decreto-lei, ao interessado é facultado renovar o pedido dentro em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
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