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É possível impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas anormais ou excessivas em razão da invalidação?
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto - Lei 4.657/42)
É possível impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas anormais ou excessivas em razão da invalidação?
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Resposta
Não. Não se pode impor ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
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