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Em que hipóteses a edição de atos normativos pela autoridade administrativa pode ser precedida de consulta pública?

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto - Lei 4.657/42)

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42), responda:

Em que hipóteses a edição de atos normativos pela autoridade administrativa pode ser precedida de consulta pública?
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Resposta

A norma permite a realização de consulta pública antes da edição de atos normativos por autoridade administrativa em qualquer órgão ou Poder, salvo quando se tratar de atos de mera organização interna.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

§ 1º A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

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