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Em que situações ações sobre estipulações contratuais ou requisitos procedimentais não impedem a reintegração de posse?
Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Em que situações ações sobre estipulações contratuais ou requisitos procedimentais não impedem a reintegração de posse?
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Resposta
Quando o imóvel foi arrematado em leilão ou quando a propriedade foi consolidada definitivamente em razão da frustração dos leilões.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
Parágrafo único. Arrematado o imóvel ou consolidada definitivamente a propriedade no caso de frustração dos leilões, as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante, não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo e serão resolvidas em perdas e danos. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
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