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A sub-rogação é considerada forma de transferência que impõe ao credor original a obrigação de emitir o documento de atestação?
Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
A sub-rogação é considerada forma de transferência que impõe ao credor original a obrigação de emitir o documento de atestação?
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Resposta
Sim. A sub-rogação é considerada forma de transferência que acarreta essa obrigação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - A. A transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real, de um credor para outro, inclusive sob a forma de sub-rogação, obriga o credor original a emitir documento que ateste, para todos os fins de direito, inclusive para efeito de averbação, a validade da transferência. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)
Parágrafo único. A emissão do documento será feita no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a quitação da dívida original. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)
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