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Como o ressarcimento deve variar com o decurso do prazo desde a assinatura do contrato?
Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Como o ressarcimento deve variar com o decurso do prazo desde a assinatura do contrato?
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Resposta
Deve ser decrescente com o decurso do prazo desde a assinatura do contrato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - D. A instituição credora original poderá exigir ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito, o qual não poderá ser repassado ao mutuário. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)
§ 1o O ressarcimento disposto no caput deverá ser proporcional ao valor do saldo devedor apurado à época da transferência e decrescente com o decurso de prazo desde a assinatura do contrato, cabendo sua liquidação à instituição proponente da transferência. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)
§ 2o O Conselho Monetário Nacional disciplinará o disposto neste artigo, podendo inclusive limitar o ressarcimento considerando o tipo de operação de crédito ou o prazo decorrido desde a assinatura do contrato de crédito com a instituição credora original até o momento da transferência. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)
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