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Quais sujeitos podem submeter seus conflitos à arbitragem nos contratos de financiamento imobiliário?

Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 9.514/1997 SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, responda:

Quais sujeitos podem submeter seus conflitos à arbitragem nos contratos de financiamento imobiliário?
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Resposta

As partes contratantes do financiamento, em geral o mutuário e o financiador, inclusive seus sucessores ou representantes legais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei nº 9.307, de 24 de setembro de 1996.

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