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A alienação fiduciária de coisa imóvel admite a estipulação de cláusula de reajuste?

Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Lei nº 9.514/1997 SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, responda:

A alienação fiduciária de coisa imóvel admite a estipulação de cláusula de reajuste?
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Resposta

Admite-se a estipulação de cláusula de reajuste na alienação fiduciária de coisa imóvel.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - Nos contratos de venda de imóveis a prazo, inclusive alienação fiduciária, de arrendamento mercantil de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos títulos de que tratam os arts. 6º, 7º e 8º, admitir-se-á, respeitada a legislação pertinente, a estipulação de cláusula de reajuste e das condições e critérios de sua aplicação.

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