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Quem é obrigado a pagar a taxa de ocupação do imóvel fiduciado?
Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Quem é obrigado a pagar a taxa de ocupação do imóvel fiduciado?
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Resposta
O fiduciante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A. O fiduciante pagará ao credor fiduciário ou ao seu sucessor, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de que trata o inciso VI do caput ou o parágrafo único do art. 24 desta Lei, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário até a data em que este ou seu sucessor vier a ser imitido na posse do imóvel. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às operações do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
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