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Atos e contratos decorrentes da aplicação da norma podem ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública?
Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Atos e contratos decorrentes da aplicação da norma podem ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública?
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Resposta
A lei também autoriza que atos e contratos decorrentes da sua aplicação sejam celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública. (Redação dada pela Lei nº 11.076, de 2004)
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