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Em que situação o Município deve compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado?
Lei nº 13.089/2015 - Estatuto da Metrópole
Em que situação o Município deve compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado?
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Resposta
Quando a região metropolitana ou aglomeração urbana tiver sido instituída mediante lei complementar estadual, o Município deve compatibilizar seu plano diretor com o plano integrado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.
§ 1º Respeitadas as disposições do plano previsto no caput deste artigo, poderão ser formulados planos setoriais interfederativos para políticas públicas direcionadas à região metropolitana ou à aglomeração urbana.
§ 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do § 1º do art. 182 da Constituição Federal e da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 .
§ 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.
§ 4º O plano previsto no caput deste artigo será elaborado de forma conjunta e cooperada por representantes do Estado, dos Municípios integrantes da unidade regional e da sociedade civil organizada e será aprovado pela instância colegiada a que se refere o art. 8º desta Lei, antes de seu encaminhamento à apreciação da Assembleia Legislativa. (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)
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