FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC692775

Que sistema de gestão o plano deve estabelecer para acompanhar sua aplicação?

Lei nº 13.089/2015 - Estatuto da Metrópole

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 13.089/2015 Estatuto da Metrópole, responda:

Que sistema de gestão o plano deve estabelecer para acompanhar sua aplicação?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Deve instituir um sistema de acompanhamento e controle das suas disposições.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abranger áreas urbanas e rurais.
§ 1º O plano previsto no caput deste artigo deverá contemplar, no mínimo:
I – as diretrizes para as funções públicas de interesse comum, incluindo projetos estratégicos e ações prioritárias para investimentos;
II – o macrozoneamento da unidade territorial urbana;
III – as diretrizes quanto à articulação dos Municípios no parcelamento, uso e ocupação no solo urbano;
IV – as diretrizes quanto à articulação intersetorial das políticas públicas afetas à unidade territorial urbana;
V - a delimitação das áreas com restrições à urbanização visando à proteção do patrimônio ambiental ou cultural, bem como das áreas sujeitas a controle especial pelo risco de desastres naturais, se existirem; (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)
VI - o sistema de acompanhamento e controle de suas disposições; e (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)
VII - as diretrizes mínimas para implementação de efetiva política pública de regularização fundiária urbana, nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 . (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)
§ 2º No processo de elaboração do plano previsto no caput deste artigo e na fiscalização de sua aplicação, serão assegurados:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação de representantes da sociedade civil e da população, em todos os Municípios integrantes da unidade territorial urbana;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; e
III – o acompanhamento pelo Ministério Público.
§ 3º As audiências públicas a que se refere o inciso I do § 2º deste artigo serão precedidas de ampla divulgação em todos os Municípios integrantes da unidade territorial urbana. (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)
§ 4º A realização de audiências públicas ocorrerá segundo os critérios estabelecidos pela instância colegiada deliberativa a que se refere o art. 8º desta Lei, respeitadas as disposições desta Lei e das leis complementares que instituírem as unidades territoriais. (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo