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A usucapião especial é admitida em áreas indispensáveis à segurança nacional?
Usucapião constitucional rural (art. 191 da CF e Lei n.º 6.969/81)
A usucapião especial é admitida em áreas indispensáveis à segurança nacional?
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Resposta
Não. A lei veda a usucapião especial em áreas consideradas indispensáveis à segurança nacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - A usucapião especial não ocorrerá nas áreas indispensáveis à segurança nacional, nas terras habitadas por silvícolas, nem nas áreas de interesse ecológico, consideradas como tais as reservas biológicas ou florestais e os parques nacionais, estaduais ou municipais, assim declarados pelo Poder Executivo, assegurada aos atuais ocupantes a preferência para assentamento em outras regiões, pelo órgão competente.
Parágrafo único. O Poder Executivo, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, especificará, mediante decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, as áreas indispensáveis à segurança nacional, insuscetíveis de usucapião.
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