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Em que hipótese o Imposto Territorial Rural não incide sobre o imóvel usucapido?

Usucapião constitucional rural (art. 191 da CF e Lei n.º 6.969/81)

De acordo com o assunto Direito Agrário: Usucapião constitucional rural (art. 191 da CF e Lei n.º 6.969/81), responda:

Em que hipótese o Imposto Territorial Rural não incide sobre o imóvel usucapido?
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Resposta

Quando prevalecer a área do módulo rural, conforme os critérios previstos na lei, o Imposto Territorial Rural (ITR) não incide sobre o imóvel usucapido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Observar-se-á, quanto ao imóvel usucapido, a imunidade específica, estabelecida no § 6º do art. 21 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Quando prevalecer a área do módulo rural, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, o Imposto Territorial Rural não incidirá sobre o imóvel usucapido.

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