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Há retenção na fonte quando são pagas antecipações do décimo terceiro salário para fins de imposto de renda?
IR - Imposto de Renda
Há retenção na fonte quando são pagas antecipações do décimo terceiro salário para fins de imposto de renda?
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Resposta
Não. Não haverá retenção na fonte em razão do pagamento de antecipações do décimo terceiro salário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - O imposto de renda previsto no art. 26 da Lei n° 7.713, de 1988, incidente sobre o décimo terceiro salário art. 7°, VIII, da Constituição), será calculado de acordo com as seguintes normas:
I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações;
II - será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação;
III - a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário;
IV serão admitidas as deduções autorizadas pelo art. 7° desta Lei, observada a vigência estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo;
V - a apuração do imposto far-se-á na forma do art. 25 da Lei n° 7.713, de 1988, com a alteração procedida pelo art. 1° da Lei n° 7.959, de 21 de dezembro de 1989.
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