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Qual parcela do rendimento pode ser utilizada para justificar acréscimo patrimonial quando houve incidência do Imposto de Renda?
IR - Imposto de Renda
Qual parcela do rendimento pode ser utilizada para justificar acréscimo patrimonial quando houve incidência do Imposto de Renda?
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Resposta
A lei estabelece que somente a parcela sobre a qual houve incidência do Imposto de Renda pode ser considerada para justificar o acréscimo patrimonial.Em outras palavras, apenas o valor efetivamente tributado em determinado ano-base é admitido como prova de origem.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Para efeito de justificar acréscimo patrimonial dos contribuintes a que se referem os arts. 9° e 10 da Lei n° 7.713, de 1988, somente será considerado o valor correspondente à parcela sobre a qual houver incidido o Imposto de Renda, em cada ano-base.
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