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Quais ganhos percebidos no ano-base de 1990 não integram a base de cálculo do imposto na declaração do exercício financeiro de 1991?

IR - Imposto de Renda

De acordo com o assunto IR Imposto de Renda: Lei nº 8.134/1990 Altera a Legislação do Imposto de Renda (IR), responda:

Quais ganhos percebidos no ano-base de 1990 não integram a base de cálculo do imposto na declaração do exercício financeiro de 1991?
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Resposta

Ficam excluídos da base de cálculo os ganhos percebidos em 1990 provenientes da alienação de bens e direitos e das operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Os ganhos percebidos pelo contribuinte, no ano-base de 1990, na alienação de bens e direitos e nas operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, não integrarão a base de cálculo do imposto na declaração do exercício financeiro de 1991 e o imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.
§ 1° O contribuinte que não houver efetuado o pagamento do imposto, relativo aos ganhos a que se refere este artigo, deverá adicioná-lo ao apurado na declaração.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o imposto deverá ser calculado segundo as normas da legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador.

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