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Quando pode ser exigido curso de formação profissional para investidura no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social?

Legislação Geral do DF

De acordo com o assunto Legislação Geral do DF: Lei Estadual nº 7.484/2024 Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, responda:

Quando pode ser exigido curso de formação profissional para investidura no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social?
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Resposta

O curso de formação profissional na área pode ser exigido quando previsto no edital normativo do concurso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concurso público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:

I - Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;

II - Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;

III - Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

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