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É necessária a publicação do ato para efetivar a concessão da progressão?
Legislação Geral do DF
É necessária a publicação do ato para efetivar a concessão da progressão?
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Resposta
Não. A publicação do ato é dispensada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - São requisitos essenciais para a concessão da progressão:
I - encontrar-se em efetivo exercício;
II - ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.
§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicação do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.
§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.
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