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Qual o percentual da GDS aplicável a partir de 1º de outubro de 2024?
Legislação Geral do DF
Qual o percentual da GDS aplicável a partir de 1º de outubro de 2024?
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Resposta
20%.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - A Gratificação de Desempenho Social - GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuais alterados na forma que segue:
I - 25%, a partir de 1º de maio de 2024;
II - 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;
III - 15%, a partir de 1º de maio de 2025;
IV - 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;
V - 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;
VI - extinta, a partir de 1º de junho de 2026.
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