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Qual o percentual da GDS aplicável a partir de 1º de fevereiro de 2026?

Legislação Geral do DF

De acordo com o assunto Legislação Geral do DF: Lei Estadual nº 7.484/2024 Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências, responda:

Qual o percentual da GDS aplicável a partir de 1º de fevereiro de 2026?
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Resposta

5%.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - A Gratificação de Desempenho Social - GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuais alterados na forma que segue:

I - 25%, a partir de 1º de maio de 2024;

II - 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;

III - 15%, a partir de 1º de maio de 2025;

IV - 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;

V - 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;

VI - extinta, a partir de 1º de junho de 2026.

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