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Quais membros do COARIDE têm substituição institucional automática em caso de ausência ou impedimento?
Legislação Geral do DF
Quais membros do COARIDE têm substituição institucional automática em caso de ausência ou impedimento?
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Resposta
Os ocupantes de cargos de Secretário-Executivo federal e o Diretor-Superintendente da SUDECO.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O COARIDE é composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
I - Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
III - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
IV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
V - Secretário-Executivo do Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
VI - Secretário-Executivo do Ministério das Cidades; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
VII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
IX - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
XI - Diretor-Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
XII - três representantes do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
XIII - dois representantes dos Municípios do Estado de Goiás que integram a RIDE; (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
XIV - um representante dos Municípios do Estado de Minas Gerais que integram a RIDE; (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
XV - um representante da classe empresarial, com atuação na região que integra a RIDE; (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
XVI - um representante da classe dos trabalhadores, com atuação na região que integra a RIDE; e (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
XVII - um representante das instituições da sociedade civil com atuação na região que integra a RIDE, cuja finalidade esteja relacionada com as políticas de desenvolvimento regional. (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I a XI do caput serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
§ 2º Cada um dos membros de que tratam os incisos XII a XVII do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
§ 3º Os membros de que tratam os incisos XII a XVII do caput terão mandato de dois anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
§ 4º Os membros de que tratam os incisos XIII a XVII do caput serão indicados na forma prevista em ato do COARIDE, proposto pela Diretoria Colegiada da SUDECO. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
§ 5º A primeira indicação dos membros de que tratam os incisos XV a XVII do caput será realizada na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, proposto pela Diretoria Colegiada da SUDECO. (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
§ 6º Os membros de que tratam os incisos XII a XVII do caput e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)
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