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Em que situação a Letra Financeira fica dispensada do prazo mínimo e das condições para resgate antecipado?
Lei nº 14.711/2023 - Novo Marco Legal das Garantias
Em que situação a Letra Financeira fica dispensada do prazo mínimo e das condições para resgate antecipado?
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Resposta
Quando o pagamento do principal e dos juros pactuados estiver subordinado ao adimplemento dos pagamentos dos direitos creditórios a ela associados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O art. 41 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º:
“Art. 41. .............................................................
§ 1º ...................................................................
§ 2º Nas condições a serem estabelecidas pelo CMN, o prazo mínimo e as condições para resgate antecipado de que trata o inciso IV do caput deste artigo não se aplicam à Letra Financeira cujo pagamento do principal e dos juros pactuados esteja subordinado ao adimplemento dos pagamentos de direitos creditórios a ela associados.” (NR)
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