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A norma aplica-se ao cotista residente ou domiciliado no exterior de fundos regulados por legislação específica sobre fundos de investimento?
Lei nº 14.711/2023 - Novo Marco Legal das Garantias
A norma aplica-se ao cotista residente ou domiciliado no exterior de fundos regulados por legislação específica sobre fundos de investimento?
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Resposta
Sim. A regra alcança o cotista residente ou domiciliado no exterior desses fundos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - O art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também:
I - ao cotista dos fundos de que trata a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, residente ou domiciliado no exterior; e
II - aos fundos soberanos, ainda que residentes ou domiciliados em países com tributação favorecida, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
§ 5º Para fins do disposto no inciso II do § 4º deste artigo, classificam-se como fundos soberanos os veículos de investimento no exterior cujo patrimônio seja composto de recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do país.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao titular de cotas que seja residente ou domiciliado em jurisdição de tributação favorecida nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
§ 7º O disposto neste artigo aplica-se somente aos fundos de investimento em participações qualificados como entidade de investimento de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.” (NR)
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