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Em que hipótese a vedação que impede aplicações após 180 dias não se aplica a imóvel já construído alienado por seu proprietário ou promitente comprador?

Lei nº 4.380/1964 - Financiamento de Habitação e Imóvel Próprio

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 4.380/1964 Financiamento de Habitação e Imóvel Próprio, responda:

Em que hipótese a vedação que impede aplicações após 180 dias não se aplica a imóvel já construído alienado por seu proprietário ou promitente comprador?
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Resposta

A vedação não se aplica quando o imóvel já construído é alienado pelo proprietário ou promitente comprador em razão da aquisição de outro imóvel que satisfaça às condições para ser objeto de aplicação pelo sistema financeiro de habitação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - Todas as aplicações do sistema, terão por objeto, fundamentalmente a aquisição de casa para residência do adquirente, sua família e seus dependentes, vedadas quaisquer aplicações em terrenos não construídos, salvo como parte de operação financeira destinada à construção da mesma.
§ 2º Após 180 dias da concessão do "habite-se", caracterizando a conclusão da construção, nenhuma unidade residencial pode ser objeto de aplicação pelo sistema financeiro da habitação, equiparando-se ao "habite-se" das autoridades municipais a ocupação efetiva da unidade residencial.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplicará aos imóveis já construídos, que sejam alienados a partir desta lei por seus proprietários ou promitentes compradores por motivo de aquisição de outro imóvel que satisfaça às condições desta lei para ser objeto de aplicação pelo sistema financeiro de habitação.

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