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Que condição de aprovação e execução é exigida para que planos de habitação empresariais sejam considerados para dedução da contribuição?

Lei nº 4.380/1964 - Financiamento de Habitação e Imóvel Próprio

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 4.380/1964 Financiamento de Habitação e Imóvel Próprio, responda:

Que condição de aprovação e execução é exigida para que planos de habitação empresariais sejam considerados para dedução da contribuição?
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Resposta

Os planos dependem de prévia aprovação e de execução controlada pelo Banco Nacional da Habitação, diretamente ou por delegação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Todas as empresas do país que mantenham empregados sujeitos a desconto para Institutos de Aposentadorias e Pensões são obrigadas a contribuir com a percentagem de 1% mensal sobre o montante das suas folhas de pagamento para a constituição do capital do Banco Nacional da Habitação. (Vide Lei nº 4.380, de 1965)
§ 1° A cobrança dessa percentagem obedecerá aos dispositivos da legislação vigente sobre as contribuições previdenciárias.
§ 2° Os Institutos de Aposentadoria e Pensões recolherão, mensalmente, ao Banco Nacional da Habitação o produto da arrecadação prevista neste artigo, descontada a taxa correspondente às despesas de administração fixada de comum acordo entre o DNPS e o Banco Nacional da Habitação.
§ 3° O recolhimento a que se refere o presente artigo será devido a partir do segundo mês após a promulgação desta Lei.
§ 4° Na forma a ser estabelecida em regulamento a ser baixado pelo BNH, as empresas abrangidas por este artigo poderão deduzir a importância correspondente a 50% do valor das aplicações que façam em planos de habitação destinados à casa própria de seus empregados, da contribuição prevista neste artigo.
§ 5° Os planos a que se refere o parágrafo anterior dependem de prévia aprovação e execução, controlada pelo BNH, diretamente ou por delegação.
§ 6º Não estão obrigados ao recolhimento da contribuição prevista neste artigo as instituições de educação e de assistência social, amparadas pela Lei nº 3.193, de 4 de julho de 1957, e Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, bem como pelo Decreto número 1.117, de 1º de junho de 1962. (Incluído pela Lei nº 5.127, de 1966)

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