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Que título deve ser subscrito para atender à obrigação de pagamento prevista quando a construção ultrapassa o limite?

Lei nº 4.380/1964 - Financiamento de Habitação e Imóvel Próprio

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 4.380/1964 Financiamento de Habitação e Imóvel Próprio, responda:

Que título deve ser subscrito para atender à obrigação de pagamento prevista quando a construção ultrapassa o limite?
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Resposta

Deve ser subscrita letras imobiliárias emitidas pelo Banco Nacional de Habitação, com as características previstas na legislação aplicável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - A construção de prédios residenciais, cujo custo seja superior a 850 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, considerado esse custo para cada unidade residencial, seja em prédio individual, seja em edifícios de apartamentos ou vilas, fica sujeita ao pagamento de uma subscrição pelo proprietário, promitente comprador ou promitente cessionário do respectivo terreno, de letras imobiliárias emitidas pelo Banco Nacional de Habitação, com as características do art. 45 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.864, de 1965).
§ 1º O montante dessa subscrição será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da construção, quando esta estiver entre os limites de 850 e 1.150 vezes o maior salário-mínimo vigente no País à época da concessão do respectivo "habite-se" e de 10% (dez por cento) sobre a que exceder de tal limite. (Redação dada pela Lei nº 4.864, de 1965).
§ 2º As autoridades municipais, antes de concederem o "habite-se" para os prédios residenciais, exigirão do construtor uma declaração do seu custo efetivo e, quando for o caso, do proprietário comprovação de cumprimento do disposto no presente artigo. (Redação dada pela Lei nº 4.864, de 1965).
§ 3º Só poderão gozar dos benefícios e vantagens previstos na presente Lei os municípios que obedecerem ao disposto neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 4.864, de 1965).

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