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Como a lei trata a aplicação de normas complementares para a obtenção da escritura definitiva nos casos previstos?
Lei nº 4.380/1964 - Financiamento de Habitação e Imóvel Próprio
Como a lei trata a aplicação de normas complementares para a obtenção da escritura definitiva nos casos previstos?
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Resposta
A lei determina a aplicação, de forma supletiva, de normas legais correlatas que regulam a formalização e a execução necessárias para a conversão do contrato em instrumento que possibilite a lavratura da escritura definitiva.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - O contrato de promessa de cessão de direitos relativos a imóveis não loteados, sem cláusula de arrependimento e com emissão de posse, uma vez inscrita no Registro Geral de Imóveis, atribui ao promitente cessionário direito real oponível a terceiro e confere direito a obtenção compulsória da escritura definitiva de cessão, aplicando-se, neste caso, no que couber, o disposto no artigo 16 do Decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, e no artigo 346 do Código do Processo Civil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos contratos em via de execução compulsória, em qualquer instância.
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