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A partir de quando começa a contagem do prazo de validade de 120 meses para a cobertura?

Lei nº 11.977/2009 - PMCMV e Regularização Fundiária Urbana

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 11.977/2009 PMCMV e Regularização Fundiária Urbana, responda:

A partir de quando começa a contagem do prazo de validade de 120 meses para a cobertura?
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Resposta

A contagem do prazo de validade inicia-se na data da assinatura do contrato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - C. Em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, será garantida a cobertura de danos físicos ao imóvel contratado com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para reparação dos danos decorrentes do desastre originador da emergência ou calamidade. (incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)
§ 1º A cobertura de que trata o caput deste artigo: (incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)
I – terá validade por 120 (cento e vinte) meses contados da data da assinatura do contrato, para contratos vigentes e quitados; (incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)
II – será aplicada apenas no caso de acionamento da cobertura pelo beneficiário original da operação e não se estenderá a terceiros; (incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)
III – não será aplicada aos contratos em que tenha havido reconhecimento, em procedimento administrativo, de utilização do imóvel para finalidade diversa da definida nesta Lei; (incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)
IV – será estendida aos contratos a que se referem os incisos I, II, III e IV do § 3º do art. 6º-A desta Lei. (incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)

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