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A partir de que ato se inicia a contagem do prazo de ocupação dos imóveis adquiridos com recursos do FAR?
Lei nº 11.977/2009 - PMCMV e Regularização Fundiária Urbana
A partir de que ato se inicia a contagem do prazo de ocupação dos imóveis adquiridos com recursos do FAR?
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Resposta
A contagem inicia na assinatura do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia firmado com o FAR.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - A. Os beneficiários de operações do PMCMV realizadas com recursos advindos da integralização de cotas do FAR obrigam-se a ocupar os imóveis adquiridos, em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia, firmado com o FAR, e não poderão ser impedidos de habitar com seus animais domésticos nessas residências, respeitando as normas vigentes e garantindo o bem-estar animal. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
Parágrafo único. Descumprido o prazo de que trata o caput deste artigo, fica o FAR automaticamente autorizado a declarar o contrato resolvido e a alienar o imóvel a beneficiário diverso, a ser indicado conforme a Política Nacional de Habitação. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
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