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Qual é o prazo máximo para a realização dos atos de defesa ou de desforço contado a partir da ciência da turbação ou do esbulho?
Lei nº 11.977/2009 - PMCMV e Regularização Fundiária Urbana
Qual é o prazo máximo para a realização dos atos de defesa ou de desforço contado a partir da ciência da turbação ou do esbulho?
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Resposta
Os atos devem ocorrer no prazo máximo de 5 dias, contados da data de ciência da turbação ou do esbulho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - D. Para garantia da posse legítima dos empreendimentos produzidos pelo FAR ou pelo FDS ainda não alienados aos beneficiários finais que venham a sofrer turbação ou esbulho, poderão ser empregados atos de defesa ou de desforço diretos, inclusive por meio do auxílio de força policial. (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)
§ 1º O auxílio de força policial a que se refere o caput deste artigo poderá estar previsto no instrumento firmado ou em outro que venha a ser estabelecido entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)
§ 2º Os atos de defesa ou de desforço a que se refere o caput deste artigo não poderão ir além do indispensável à manutenção ou à restituição da posse e deverão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data de ciência do ato de turbação ou de esbulho. (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)
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