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A constituição de patrimônio de afetação para a cobertura garantida pelo Fundo é obrigatória ou facultativa?

Lei nº 11.977/2009 - PMCMV e Regularização Fundiária Urbana

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 11.977/2009 PMCMV e Regularização Fundiária Urbana, responda:

A constituição de patrimônio de afetação para a cobertura garantida pelo Fundo é obrigatória ou facultativa?
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Resposta

A lei estabelece que a constituição do patrimônio de afetação é facultativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - É facultada a constituição de patrimônio de afetação para a cobertura de que trata o inciso II do caput do art. 20, que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGHab, ficando vinculado exclusivamente à garantia da respectiva cobertura, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do Fundo.
Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos.

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