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Como deve ser formalizada a constituição do patrimônio de afetação?
Lei nº 11.977/2009 - PMCMV e Regularização Fundiária Urbana
Como deve ser formalizada a constituição do patrimônio de afetação?
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Resposta
A constituição deve ser formalizada por registro em cartório de títulos e documentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - É facultada a constituição de patrimônio de afetação para a cobertura de que trata o inciso II do caput do art. 20, que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGHab, ficando vinculado exclusivamente à garantia da respectiva cobertura, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do Fundo.
Parágrafo único. A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos.
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