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Quais percentuais definem o compartilhamento do risco de crédito entre o Fundo e os agentes financeiros?
Lei nº 11.977/2009 - PMCMV e Regularização Fundiária Urbana
Quais percentuais definem o compartilhamento do risco de crédito entre o Fundo e os agentes financeiros?
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Resposta
O risco de crédito é compartilhado em 95% pelo Fundo e 5% pelos agentes financeiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - A garantia de que trata o inciso I do caput do art. 20 será prestada mediante as seguintes condições:
I – limite de cobertura, incluindo o número de prestações cobertas, a depender da renda familiar do mutuário, verificada no ato da contratação;
II – período de carência definido pelo estatuto;
III – retorno das prestações honradas pelo Fundo na forma contratada com o mutuário final, imediatamente após o término de cada período de utilização da garantia, dentro do prazo remanescente do financiamento habitacional ou com prorrogação do prazo inicial, atualizadas pelos mesmos índices previstos no contrato de financiamento; e
IV – risco de crédito compartilhado entre o Fundo e os agentes financeiros nos percentuais, respectivamente, de 95% (noventa e cinco por cento) e 5% (cinco por cento), a ser absorvido após esgotadas medidas de cobrança e execução dos valores honrados pelo FGHab.
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