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Quando o título de imóvel adquirido pelo PMCMV deve ser registrado em nome da mulher após dissolução da união estável, separação ou divórcio?
Lei nº 11.977/2009 - PMCMV e Regularização Fundiária Urbana
Quando o título de imóvel adquirido pelo PMCMV deve ser registrado em nome da mulher após dissolução da união estável, separação ou divórcio?
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Resposta
Quando o imóvel foi adquirido no âmbito do PMCMV durante a constância do casamento ou união estável e recebeu subvenções oriundas do orçamento geral da União, do FAR ou do FDS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. (Incluído pela Lei nº 12.693, de 2012)
Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido. (Incluído pela Lei nº 12.693, de 2012)
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