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Quem pode firmar contrato sem a outorga do cônjuge nos programas habitacionais e de regularização fundiária quando não há utilização de recursos do FGTS?

Lei nº 11.977/2009 - PMCMV e Regularização Fundiária Urbana

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 11.977/2009 PMCMV e Regularização Fundiária Urbana, responda:

Quem pode firmar contrato sem a outorga do cônjuge nos programas habitacionais e de regularização fundiária quando não há utilização de recursos do FGTS?
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Resposta

A lei estabelece que a mulher chefe de família, na condição de beneficiária final do Programa Minha Casa Minha Vida ou de programas de regularização fundiária de interesse social, pode firmar o contrato sem a outorga do cônjuge.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 73. - A. Excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS, os contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família, no âmbito do PMCMV ou em programas de regularização fundiária de interesse social promovidos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge, afastada a aplicação do disposto nos arts. 1.647 a 1.649 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Redação dada pela Lei nº 12.693, de 2012)
§ 1º O contrato firmado na forma do caput será registrado no registro de imóveis competente, sem a exigência de documentos relativos a eventual cônjuge. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
§ 2º Prejuízos sofridos pelo cônjuge por decorrência do previsto neste artigo serão resolvidos em perdas e danos. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

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