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Quando o BRB deve prestar atendimento presencial para abertura de conta bancária no caso de beneficiário menor de 18 anos?
Legislação Geral do DF
Quando o BRB deve prestar atendimento presencial para abertura de conta bancária no caso de beneficiário menor de 18 anos?
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Resposta
Quando o beneficiário tiver idade inferior a 18 anos completos, devendo a abertura ocorrer em agência referenciada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Compete ao Banco de Brasília S.A. - BRB atuar como agente financeiro do Plano “DF Social” devendo, dentre outras funções, ser responsável por:
I - disponibilizar plataforma digital ao público elegível para consulta do local e da data de retirada dos cartões;
II - disponibilizar aos beneficiários do "Plano DF Social" a abertura de conta bancária isenta de tarifas;
III - confeccionar e realizar a entrega dos cartões, bem como creditar valores, conforme solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES;
IV - possibilitar a movimentação dos valores por meio da disponibilização de cartão e aplicativo mobile ou outro meio que melhor atenda aos beneficiários;
V - disponibilizar relatórios consolidados e analíticos relativos aos benefícios do Programa com informações detalhadas sobre as operações vinculadas, mediante solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES;
VI - disponibilizar, aos beneficiários, canais para atendimento de questões relativas ao benefício.
Parágrafo único. O BRB deve prestar atendimento presencial para abertura de conta bancária, em agência referenciada, no caso do beneficiário
I - com idade inferior a 18 anos completos; ou
II - estrangeiro.
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