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Em nome de quem as parcelas do Programa 'DF Social' devem ser creditadas?
Legislação Geral do DF
Em nome de quem as parcelas do Programa 'DF Social' devem ser creditadas?
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Resposta
Em nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - O Programa “DF Social” consiste na concessão de benefício financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a serem creditadas em nome do responsável familiar definido no CadÚnico, sendo, preferencialmente, mulheres.
Parágrafo único. Apenas um membro da família faz jus ao recebimento do benefício.
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