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Em nome de quem as parcelas do Programa 'DF Social' devem ser creditadas?

Legislação Geral do DF

De acordo com o assunto Legislação Geral do DF: Decreto nº 42.872/2021 Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, responda:

Em nome de quem as parcelas do Programa 'DF Social' devem ser creditadas?
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Resposta

Em nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - O Programa “DF Social” consiste na concessão de benefício financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a serem creditadas em nome do responsável familiar definido no CadÚnico, sendo, preferencialmente, mulheres.

Parágrafo único. Apenas um membro da família faz jus ao recebimento do benefício.

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