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Que providência bancária é obrigatória para o recebimento das parcelas do Programa DF Social?
Legislação Geral do DF
Que providência bancária é obrigatória para o recebimento das parcelas do Programa DF Social?
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Resposta
Abertura de conta específica no Banco de Brasília S.A..📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - São requisitos para ingressar no programa “DF Social”:
I - estar inscrito no CadÚnico;
II - possuir renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo; e
III - residir no Distrito Federal, conforme declarado no Cadúnico;
§ 1º O Programa “DF Social” apenas será concedido às famílias cujo responsável familiar tenha informado o CPF no Cadastro Único.
§ 2º Para recebimento das parcelas, o beneficiário deve providenciar abertura de conta específica no Banco de Brasília - S. A.
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