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Que famílias são priorizadas por presença de pessoa idosa?
Legislação Geral do DF
Que famílias são priorizadas por presença de pessoa idosa?
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Resposta
Famílias que possuam pessoa idosa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Havendo necessidade de priorização em razão de limitação orçamentária, ficam estabelecidos os seguintes grupos prioritários para pagamento do benefício, em ordem crescente:
I - famílias que eram beneficiárias do Programa DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atinjam renda familiar per capita mensal de R$140,00 (cento e quarenta reais), enquanto mantida esta condição;
II - famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
III - famílias com crianças de 0 a 6 anos;
IV - famílias com pessoas com deficiência;
V - famílias com pessoas idosas; e
VI - pessoa ou família que esteja em situação de rua.
§ 1º Para fins da priorização de que trata o caput, entende-se por renda familiar per capita mensal a razão entre a soma da renda familiar mensal, declarada no CadÚnico, e o total de indivíduos na família, computando-se, neste caso, o benefício de transferência de renda Auxílio Brasil ou outro que venha a sucedê-lo.
§ 2º Uma vez desatendida a condição prevista no inciso I, ou seja, quando a renda familiar per capita mensal superar o valor de R$140,00 (cento e quarenta reais), a família não fará jus à referida priorização, e a manutenção do benefício fica condicionada aos critérios de que trata o art. 6º e à disponibilidade orçamentária.
§ 3º A ordem de classificação dentro de cada grupo prioritário, descrita nos incisos acima, observará o critério de maior idade do responsável familiar declarado no CadÚnico.
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