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O benefício do Programa 'DF Social' pode ser transferido a terceiros?
Legislação Geral do DF
O benefício do Programa 'DF Social' pode ser transferido a terceiros?
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Resposta
Não. O benefício é intransferível, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - O benefício do Programa “DF Social” é intransferível.
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