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O benefício do Programa 'DF Social' pode ser transferido a terceiros?

Legislação Geral do DF

De acordo com o assunto Legislação Geral do DF: Decreto nº 42.872/2021 Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, responda:

O benefício do Programa 'DF Social' pode ser transferido a terceiros?
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Resposta

Não. O benefício é intransferível, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - O benefício do Programa “DF Social” é intransferível.

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