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Com que periodicidade o benefício do Programa 'DF Brincar' é pago?
Legislação Geral do DF
Com que periodicidade o benefício do Programa 'DF Brincar' é pago?
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Resposta
Mensalmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - O programa “DF Brincar” consiste em benefício de transferência direta de renda, no valor de R$100,00 (cem reais) mensais, destinado às famílias integrantes do Programa Criança Feliz, residentes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Cada família participante do programa poderá receber, no máximo, 3 (três) bolsas simultâneas.
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