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Quantos integrantes por família podem ser beneficiários do programa?
Legislação Geral do DF
Quantos integrantes por família podem ser beneficiários do programa?
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Resposta
Apenas uma integrante por família.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - O Programa "Agentes da Cidadania" corresponde à concessão de bolsa mensal, no valor de R$300,00 (trezentos reais) a mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza, residentes no Distrito Federal e que participam ativamente do trabalho social com indivíduos e famílias, executado pelas unidades de assistência social.
§ 1º A duração da Bolsa será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, mediante processo de avaliação a ser estabelecido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.
§ 2º Apenas 1 (uma) integrante por família poderá ser beneficiária do programa.
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