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Quem estabelecerá os procedimentos para operacionalização do Programa DF Alfabetização?
Legislação Geral do DF
Quem estabelecerá os procedimentos para operacionalização do Programa DF Alfabetização?
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Resposta
Ato conjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - O Programa “DF Alfabetização - DF Alfa” corresponde à concessão de benefício mensal, no valor de R$60,00 (sessenta reais), respeitados cumulativamente os seguintes critérios:
I - ser integrante de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
II - ter idade superior a 15 (quinze) anos; e
III - estar frequentando cursos de educação de jovens e adultos ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 1º Os requisitos de priorização dos beneficiários serão definidos em ato da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.
§ 2º O Programa "DF Alfabetização" será concedido durante o período de duração do curso.
§ 3º Os procedimentos para operacionalização do Programa “DF Alfabetização” e a data para o início de sua implementação serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES e da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF.
§ 4º As informações necessárias à operacionalização do programa serão prestadas mensalmente pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDF à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.
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