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Qual é a **idade mínima** aplicável a menor aprendiz para ingresso no RGPS a partir de 16 de dezembro de 1998?

Legislação Especial Previdenciária

De acordo com o assunto Legislação Especial Previdenciária: IN PRES/INSS nº 128/2022 Regras e Rotinas Necessárias à Efetiva Aplicação das Normas de DPREV, responda:

Qual é a **idade mínima** aplicável a menor aprendiz para ingresso no RGPS a partir de 16 de dezembro de 1998?
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Resposta

A idade mínima para menor aprendiz é de 14 anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural e do facultativo é o seguinte:
I - até 14 de março de 1967, véspera da vigência da Constituição Federal de 1967, 14 (quatorze) anos;
II - de 15 de março de 1967, data da vigência da Constituição Federal de 1967, a 4 de outubro de 1988, véspera da promulgação da Constituição Federal de 1988, 12 (doze) anos;
III - a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988, à 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20, 14 (quatorze) anos, exceto para menor aprendiz, que conta com o limite de 12 (doze) anos, por força do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e
IV - a partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação e vigência da Emenda Constitucional nº 20, 16 (dezesseis) anos, exceto para menor aprendiz, que é de 14 (quatorze) anos, por força do art. 1º da referida Emenda, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. A partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não há limite máximo de idade para o ingresso no RGPS.

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